2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar aos documentos constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor antes de 31.8.2013, e que à data ... elaboração dispunham de exequibilidade. 2. Tal norma, aplicada a tais títulos, integra uma inconstitucionalidade, por violar a segurança jurídica, a garantia de efectivação dos direitos e confiança, integradores do princípio