575/15.0TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento se extinguiu por denúncia que operou efeitos em certa data e ao mesmo tempo vem invocar-se causas legais
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Relator: MATA RIBEIRO
Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento se extinguiu por denúncia que operou efeitos em certa data e ao mesmo tempo vem invocar-se causas legais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Novembro de 2003, entre a Fundação e o IDT, revestem a natureza de contratos administrativos; 2.ª – O Protocolo de Colaboração e a Adenda foram outorgados no âmbito do regime ... Portarias n.os 1114/2001 e 1115/2001, de 20 de Setembro; 3.ª – Pelos contratos, o IDT ficou obrigado a suportar «todos os encargos» relativos às Equipas de Rua (n.os
Relator: LUCAS COELHO
detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo ... desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos relevantes para os efeitos previstos no artigo 2, alínea d), da Lei n 9/90, incluem-se os denominados "contratos de adesão" predispostos por empresas
Relator: João Conde Correia dos Santos
suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos ... Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas qualidades, o cônjuge, parente
Relator: PINTO HESPANHOL
Andebol de Portugal, ao prever que «[o]s membros dos corpos sociais podem celebrar contratos com a Federação de Andebol de Portugal, desde que do contrato resulte manifesto benefício para ... incompatível com a função de titular de órgão federativo a celebração de um contrato de sociedade com a federação respectiva; 9.ª Perdem o mandato os titulares dos órgãos estatutários
Relator: TAVARES DA COSTA
disposição legal referida na conclusão antecedente deve entender-se como significando que, exceptuados os contratos tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena ... nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: FERREIRA RAMOS
Bento, nºs 148-150 - actividade a ser exercida ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, nos termos do Decreto Regulamentar nº 31/83 de 18 de Abril - pode
Relator: MANUEL MATOS
Código do Trabalho e nos artigos 313.º e 319.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, manifesta-se no direito de livre elaboração dos seus estatutos ... acordo com o disposto nos artigos 339.º, n.º 1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e 250.º, n.º 6, do respectivo Regulamento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: PADRÃO GONÇALVES
competente tribunal administrativo de circulo ou tribunal comum, respectivamente, conforme se trate de contrato administrativo ou de contrato civil, qualificação a que so podera proceder-se caso a caso, perante
Relator: LUCAS COELHO
intervir, sob pena de perda de mandato, em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, quando nele tenham interesse, por si, ou como representes ou gestores
Relator: HENRIQUES GASPAR
realizada por elementos ligados à própria empresa ou entidade auditada, quer por elementos externos contratados; 5 - Não se confundem, assim, as funções de auditoria e de revisão oficial de contas
Relator: SALVADOR DA COSTA
funções, se se não tratar de participação superior a 10% em empresas que contratem com a Administração Pública (artigos 1º, alínea b), 2º, alínea
Relator: SOUSA E BRITO
mera consulta juridica, previstos expressamente nos quadros organicos do correspondente serviço e dos contratados para o mesmo efeito. II - O Tribunal Constitucional esta sujeito as subsunções feitas, explicita ou implicitamente
Relator: LUCAS COELHO
haver sido nomeado gestor publico profissional pelo IPE mediante contrato de gestão de empresas com efeito a partir de 7 de Agosto de 1981, e destacado para a presidencia
Relator: MILLER SIMÕES
vogal do conselho municipal logo que fundadamente se manifeste um seu interesse directo em contrato, de qualquer natureza, celebrado ou a celebrar com o municipio respectivo
Relator: TINOCO DE FARIA
restrinja o alcance da incompatibilidade ao exercicio de qualquer cargo em sociedade que tenha contrato com o serviço ou estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve
Relator: CAMPOS COSTA
socia gerente de uma sociedade por quotas proprietaria de uma padaria, excepto se no contrato de trabalho daquele, se houver clausulado o contrario