558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: SOFIA DAVID
quando remete para os art.ºs 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da CGA; II – O direito ao pagamento de uma pensão por banda ... remição da pensão, se previamente se tiver também o direito à pensão por incapacidade parcial permanente (IPP). O direito à indemnização por remição da pensão não é mais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP, com IPATH, a pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual só é devida até que ele complete 35 anos de idade ... 27/2011, de 16 de Junho); IV – Contudo, a partir dos 35 anos a incapacidade parcial permanente de que é portador mantém-se para o resto da vida e independentemente
Relator: Helena Ribeiro
trabalhador que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município ... competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o