00735/12.5BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a estes
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Relator: Ana Patrocínio
afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a estes
Relator: COELHO DA CUNHA
administrativo, os actos administrativos com eficácia externa cujo conteúdo lese imediatamente direitos ou interesses legalmente protegidos (artº 51º nº1 do CPTA). II- Tais actos distinguem-se dos actos internos
Relator: RUI PEREIRA
meramente confirmativos, não assumindo autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, os quais, a existirem, derivam do acto que anteriormente definiu a situação do interessado
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
possibilitar-lhe o acesso ao tribunal para defesa dos seus direitos ou legítimos interesses. II. Sempre que durante a pendência de impugnação de indeferimento tácito, for proferido acto expresso sobre ... eles não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos [ver artigo 268º nº4 da CRP]. VIII. Para que haja relação de confirmatividade entre dois