Tribunal Central Administrativo Sul
I- São impugnáveis , ainda que inseridos num procedimento administrativo, os actos administrativos com eficácia externa cujo conteúdo lese imediatamente direitos ou interesses legalmente protegidos (artº 51º nº1 do CPTA). II- Tais actos distinguem-se dos actos internos, que se inscrevem no âmbito das relações interorgânicas ou das relações de hierarquia. III- O Aviso de Abertura de um concurso, anexo a um despacho de um Director Geral, que contenha normas limitativas de acesso dirigidas a determinado universo de destinatários, é recorrível contenciosamente pelos interessados.
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