93-0540
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Na jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que se reafirma, tem-se
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Na jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que se reafirma, tem-se
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Relator: BRAVO SERRA
I - A diferença especifica entre o "imposto" e a "taxa" tem sido
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O facto de um trabalhador vir a exigir do empregador prestações