95-605
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de certa norma, os recursos
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente, extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito e este direito ha-de, naturalmente, conglobar ... Codigo de Processo Tributario sofre de inconstitucionalidade, por violação da garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição
Relator: RIBEIRO MENDES
penhorados na execução fiscal. Mesmo que sobre eles ja recaisse uma penhora decretada em processo pendente perante os tribunais judiciais, os mesmos bens poderiam ser sucessivamente penhorados pelas repartições ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario e aplicavel a todas as penhoras decretadas em processo de execução fiscal que corra perante as repartições de finanças ou ainda, em Lisboa
Relator: MESSIAS BENTO
garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade ... fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito