91-0503
Relator: BRAVO SERRA
organicamente inconstitucional - quer se entenda que a mesma não constitui estatuição sobre a competencia dos tribunais, quer, na hipotese inversa, porque a lei autorizante daquele diploma - habilitando a que neste ... precisamente, se procedesse a alterações na competencia dos tribunais fiscais - sempre comportaria a possibilidade de, relativamente a alguns tribunais, se manter transitoriamente - o que justamente viria a suceder