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  1. TCASsó sumário

    10366/01

    Relator: Rui Pereira

    data da prolação do despacho recorrido, titular de um qualquer direito ou interesse legalmente protegido, individualizado ou concretizado no seu património jurídico, que pudesse ser lesado pelo despacho de nomeação ... Saúde, esse acto não era susceptível de lesar os seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos. II – E, não sendo titular de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação

  2. TCASsó sumário

    04566/08

    Relator: Rui Pereira

    CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... pode impugnar um acto se o mesmo for lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. IV – No âmbito do contencioso pré-contratual, a legitimidade activa para a impugnação anulatória

  3. TCANsó sumário

    00980/23.8BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário, nem titular de interesse legalmente protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante