10 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1933/14.2BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art. 32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar ... oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo

  2. TCASsó sumário

    2198/14.1BELSB

    Relator: LUÍSA SOARES

    tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art.32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar ... oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo

  3. TCANsó sumário

    01215/11.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    acção administrativa especial, versando início de procedimento administrativo tendo em vista a dissolução de sociedade, intentada por um dos dois únicos sócios da mesma, deve ser demandado, como contra-interessado ... outro sócio, se este não acorda na dissolução da sociedade, sob pena de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo. VI - A verificação desta excepção de ilegitimidade dita

  4. TCANsó sumário

    01178/04.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dever da concessionária perante os particulares; situa-se no âmbito das relações entre a sociedade Estradas de Portugal e a concessionária, regulando, em particular, um dos deveres desta perante ... responsabilidade extracontratual neste domínio recai por determinação expressa da lei, sobre a sociedade Estradas de Portugal – alínea h) do n.º 2 deste artigo 10º do Decreto

  5. TCASsó sumário

    965/11.7BESNT

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    devedora originária. III - Não tendo a dívida exequenda sido transmitida para a Recorrida (sociedade executada) no âmbito da providência especial de recuperação que consistiu na reconstituição empresarial, aprovada nos termos

  6. TCASsó sumário

    396/06.0BESNT

    Relator: LURDES TOSCANO

    presente caso não se encontram comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma