93-0162
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280
Relator: MARIO DE BRITO
I - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas pertencem
Relator: JOSÉ AMARAL
fazer-se o saneamento dos autos e no contexto da apreciação dos demais pressupostos relativos às partes e ao tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial para que o juiz possa pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência da ação, para que possa proferir decisão ... requisitos que interessam ao mérito da causa. II - O que interessa saber através do pressuposto da legitimidade é qual a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida
Relator: JOSÉ LÚCIO
deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido e o assistente, uma vez que é pressuposto processual da instrução que ela seja requerida por quem para tanto tenha legitimidade, mas para ... surge como ofendido nem tem a possibilidade de se constituir assistente. 5 – Também constitui pressuposto da instrução a existência de inquérito, e nomeadamente de um despacho final
Relator: MARIA PERQUILHAS
esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais de conexão previstos no Código de Processo Civil, o que não se verifica quando
Relator: MARIA PERQUILHAS
esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais de conexão previstos no Código de Processo Civil, o que não se verifica quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reclamação contra a não admissão de recursos cuida-se tão-só de avaliar os pressupostos de admissibilidade da impugnação recursal, estando afastado deste juízo qualquer consideração relacionada com a procedência
Relator: ANA PATROCÍNIO
veículos. III – A posse, o uso ou a fruição do veículo não são pressupostos da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. IV – Logo, tal alegação é irrelevante
Relator: ANA PESSOA
recurso dela conhecer, não sendo já, nesta sede, possível o suprimento dessa falta de pressuposto processual (ao abrigo dos artigos 265º, nº 2, e 508º
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto processual de legitimidade quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
proposta contra todos os herdeiros, em litisconsórcio necessário passivo; VII – Na acção executiva os pressupostos processuais não se destinam a assegurar o proferimento de uma decisão de mérito, antes condicionam
Relator: LURDES TOSCANO
Tributário. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente, sendo que no presente caso não se encontram
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
formulado isoladamente, mostrando-se, se deduzido isoladamente, inócuo ou inconsequente, pois é apenas o pressuposto do reconhecimento de outros direitos, designadamente do direito a receber a remuneração de inspector
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
alínea b), do CPPT, pois a liquidação de juros compensatórios não tem como pressuposto de incidência a posse, fruição ou propriedade de bem algum, mas antes o atraso numa liquidação
Relator: Francisco Rothes
originaram» - situação que só pode verificar-se relativamente a tributos que tenham como pressuposto da sua incidência a posse, fruição ou propriedade de bens, o que não é o caso