03258/11.6BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
I) A Recorrente não coloca em crise o título executivo, nem questiona
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Relator: Pedro Vergueiro
I) A Recorrente não coloca em crise o título executivo, nem questiona
Relator: MARIO DE BRITO
falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados torna-a parte ilegitima, obstaculando ao conhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional ... pelo que não e nulo o acordão que, com tal fundamento, dele não conheceu
Relator: LUISA SOARES
para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado
Relator: MANUEL BARGADO
saúde da requerida/beneficiária a incapacita de formular validamente a vontade, ou que exista fundamento atendível que justifique o suprimento do consentimento, é uma questão ... porque é patente estar lúcido e capaz, o juiz não extingue a instância por falta de legitimidade, mas julga a ação improcedente. III - Assim, porque no caso em apreço
Relator: Eugénio Sequeira
património da sociedade originária devedora se tornou insuficiente para a solver, não constitui um fundamento válido de impugnação judicial, por não se reconduzir a um vício do acto de liquidação ... vícios do acto de liquidação que se consolidaram na ordem jurídica, por mor da falta de uso de atempada reacção contra os mesmos, da originária devedora
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não dispõe de legitimidade para recorrer o recorrente que interpõe recurso
Relator: MARIO DE BRITO
I - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas pertencem
Relator: RAUL MATEUS
I - Se, em geral, e em pura teoria, podem recorrer das decisões