97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
delimita o âmbito da sua aplicação, ao elencar cronologicamente os actos processuais em que se desenrola a tramitação do processo em 1.ª instância, começando pela acusação e terminando
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
delimita o âmbito da sua aplicação, ao elencar cronologicamente os actos processuais em que se desenrola a tramitação do processo em 1.ª instância, começando pela acusação e terminando
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... atribuição da posição de parte nesse processo executivo, implica que a Recorrida não tenha a possibilidade de embargar de terceiro, devendo reagir contra actos ilegais que afectem os seus direitos
Relator: RAUL MATEUS
hajam de realizar as eleições locais a que se reportam os processos de apresentação de candidaturas e apenas reconhece legitimidade aos partidos politicos concorrentes as eleições para o orgão autarquico ... varios processos eleitorais que em ultima instancia estão sujeitos ao seu controlo e isto ainda mesmo no que se refere a meros actos preparatorios de tais eleições
Relator: CHANDRA GRACIAS
impugnação pauliana, os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial desse crédito. III – Essa legitimidade dos credores impõe-se com evidência, nos casos em que o processo de insolvência
Relator: LURDES TOSCANO
responsabilidade subsidiária dos gerentes é o decorrente do art.13º do Código de Processo Tributário. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto ... cargo de gerente, sendo que no presente caso não se encontram comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões
Relator: MARIO DE BRITO
Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido ... constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento