Parecer n.º 84/1985
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os substitutos dos secretarios judiciais e dos escrivães de direito na
59 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os substitutos dos secretarios judiciais e dos escrivães de direito na
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
data, que excluira esse concorrente, encontra-se, enquanto pos termo ao recurso, viciada de incompetencia, porquanto não e o Director-Geral dos Desportos a entidade a quem nos termos
Relator: ANSELMO RODRIGUES
79/77; 3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para saber se determinada decisão e recorrivel para o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
O especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I. Conforme resulta do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Apenas a inconstitucionalidade directa, e não ja a indirecta, se encontra
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de