89-0312
Relator: RIBEIRO MENDES
Justiça pode ser determinada pelo legislador ordinario quando a certas decisões proferidas em processos jurisdicionais de especie ou tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa
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Relator: RIBEIRO MENDES
Justiça pode ser determinada pelo legislador ordinario quando a certas decisões proferidas em processos jurisdicionais de especie ou tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa
Relator: RIBEIRO MENDES
margem para duvidas, que o n. 1 do artigo 310 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta afectado por inconstitucionalidade organica no segmento aplicado ... garantia de existencia de um duplo grau de jurisdição para todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito
Relator: VITAL MOREIRA
punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, sem prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo
Relator: CARDOSO DA COSTA
deposito previo do montante da mesma, versa materia de processo das contra-ordenações, incidindo sobre um aspecto relevante de tal processo que não pode deixar de inscrever-se no respectivo ... exercicio de direito de recurso para a impugnação das decisões impositivas de coima, da especie ou tipo do previsto no preceito questionado. III - Trata-se, pois, de norma
Relator: RIBEIRO MENDES
Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho por violação da alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição ... 315/89 na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 296 da Constituição) e de uma lei ordenadora ou de enquadramento de um processo normativo composto por um conjunto de actos nela previstos e a ela subordinados. III - Assim ... reprivatização, dos fundamentos da adopção das modalidades de negociação previstas na lei, das condições especiais de aquisição de acções e do periodo de indisponibilidade das acções a adquirir por pequenos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: SOUSA BRITO
aplicação diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da igualdade, na sua dimensão de proibição do arbitrio ... quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro