88-0213
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações de alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
12 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações de alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MESSIAS BENTO
legitimidade do orgão citado para se pronunciar enquanto autor da norma a apreciar em processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
legitimidade do orgão citado para se pronunciar enquanto autor da norma a apreciar em processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado
Relator: ANTONIO VITORINO
autentica e algo que integra o proprio exercicio da função normativa. So tem, pois, legitimidade para tal interpretação o proprio autor da norma impugnada, isto e, o orgão ... modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias para citações
Relator: ANTONIO VITORINO
autentica e algo que integra o proprio exercicio da função normativa. So tem, pois, legitimidade para tal interpretação o proprio autor da norma impugnada, isto e, o orgão ... modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias para citações
Relator: ANTONIO VITORINO
autentica e algo que integra o proprio exercicio da função normativa. So tem, pois, legitimidade para tal interpretação o proprio autor da norma impugnada, isto e, o orgão ... modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias para citações
Relator: MAGALHÃES GODINHO
decreto- lei em causa, essa autorização legislativa, mesmo se fosse constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um governo ja demitido) havia caducado com a dissolução da Assembleia ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VII - A materia versada nas correspondentes normas do Decreto-Lei n. 424/86 insere
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decreto-lei em causa, essa autorização legislativa, mesmo se fosse constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um governo ja demitido), havia caducado com a dissolução da Assembleia ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
qual foi emitido o Decreto-Lei n. 187/83, mesmo se fosse constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um Governo ja demitido), havia caducado com a dissolução ... pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica