10 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0442

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Primeiro-Ministro, podera ele eventualmente recusar-se a depor ou prestar declarações sobre certos factos, caso em que sera o Primeiro-Ministro chamado a confirmar ou não a recusa ... serviços integrados no Sistema de Informações da Republica Portuguesa que se configura como um verdadeiro estatuto pessoal excepcional, no dominio do processo penal. VIII - Sendo manifesto o caracter inovatorio

  2. TCONSTsó sumário

    85-0002

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    356/79. XII - Na verdade, essa norma respeita a actos que se apresentam caracterizadamente como verdadeiras decisões livres da entidade para tanto competente - isto e, decisões inteiramente deixadas ao juizo ... essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto de se tratar de funcionarios que hão-de encontrar-se, face a entidade nomeante, numa

  3. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação ou a absolvição do reu. VIII - O procedimento ... infracções que deviam, em principio, ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta o Ministerio Publico verdadeiramente a exercer a acção penal e a exerce-la justamente manifestando o desejo da communistas

  4. TCONSTsó sumário

    86-0042

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito não ultrapassou, pois

  5. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    Estado e da não confessionalidade do ensino publico, porque a acentuação predominante e verdadeiramente caracterizadora do ensino nela previsto aponta para a sua natureza não confessional, isto e, trata ... negativo, pode acrescentar-se um certo fundamento de indole positivo e que respeita ao facto de o Estado não poder fechar os olhos a dimensão social do fenomeno religioso

  6. TCONSTsó sumário

    85-0133

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito não ultrapassou, pois

  7. TCONSTsó sumário

    86-0084

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito não ultrapassou, pois

  8. TCONSTsó sumário

    84-0023

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição. II - Nenhum argumento em contrario da conclusão anterior pode ser tirado do facto de a revisão constitucional de 1982, quando veio reconhecer explicitamente o direito a fundamentação dos actos ... 356/79, de 31 de Agosto, na medida em que veio dispensar a motivação verdadeira e propria dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios, esta desde logo ferido

  9. TCONSTsó sumário

    83-0013

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito constitucional em vigor ao tempo da pratica dos actos ou da ocorrencia dos factos integradores do caso em que a questão da inconstitucionalidade se suscitou. II - A garantia ... mesmo que se considere que a norma do artigo 2 desse diploma estabelece uma verdadeira e propria retroactividade, ha-de concluir-se que ela não infringe o principio do Estado

  10. TCONSTsó sumário

    85-0143

    Relator: VITAL MOREIRA

    apenas uma autorização, tratava-se tambem de uma verdadeira directiva legislativa. IV - Assim as referidas autorizações, ou não eram de considerar verdadeiras e proprias autorizações legislativas, ou, mesmo que não ... recorreram a formulas bastante mais compreensivas, referindo expressamente a "incidencia" e as "taxas". Esse facto significa, apenas, o reconhecimento de que a autorização de 1979 fora deficientemente formulada