18 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRG

    1412/22.4T8VCT-E.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    estabelece-se presunções inilidíveis (iuris et de iure) de insolvência culposa, pelo que, provados os factos base da presunção previstos em cada uma dessas alíneas presume-se inilidivelmente (sem admissão ... ocorridas no três anos anteriores ao início do processo de insolvência, pelo que, provados os factos base da presunção descritas em cada um dessas alíneas presume-se apenas ilidivelmente

  2. TCASsó sumário

    564/18.2BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora originária, não se satisfazendo com a mera ... gerência nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido, devendo a demonstração da verificação

  3. TCASsó sumário

    295/21.6BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exige para responsabilização tributária subsidiária a administração de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora originária, não se satisfazendo com a mera ... administração nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de administrador por parte do revertido, devendo a demonstração da verificação

  4. TCASsó sumário

    331/13.0BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora originária, não se satisfazendo com a mera ... gerência nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido, devendo a demonstração da verificação

  5. TCASsó sumário

    2838/12.7BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da executada originária, não se satisfazendo ... mera gerência nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido

  6. TCASsó sumário

    879/13.6BESNT

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora originária, não se satisfazendo com a mera ... gerência nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido, devendo a demonstração da verificação

  7. TCANsó sumário

    02534/12.5BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre do n.º1 do art.º24.º da Lei Geral Tributária, (i) incumbe ... incumbe na demonstração da efectividade da gerência se unicamente se apoia no facto de o oponente/revertido figurar como único gerente inscrito da devedora originária e ter assinado como seu representante