196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
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Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
Relator: ELISA SALES
colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
tenha ocorrido uma condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição de uma pena. II. Se o direito criminal – face ao conjunto ... artº 8º reporta-se a infracções fiscais em que o lesado seja a Administração Fiscal; isto é, aplica-se quando, por virtude da actuação de um gerente, o Fisco deixou
Relator: FILOMENA SOARES
responsabilidade criminal individual desse mesmo “gerente de facto” pelo crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – A compensação de créditos pela AT apenas pode ser efectuada quando
Relator: ISABEL FERNANDES
No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A falta de pagamento da dívida exequenda não é imputável à
Relator: VITAL LOPES
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Estando em causa a aplicação da alínea a) do artigo 24º
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
Relator: Cristina Santos
481º alíneas a), b) e c) do CPC, aplicáveis em sede adjectiva fiscal pelo artº 1º f) CPT . 3. De harmonia com o princípio da unicidade da dívida ... interpelado para cumprir através do chamamento e consequente citação para os termos da execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Não realizada a prova positiva referida em III, deve proceder a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente; assim como, se não for ilidida a presunção de culpaaludida
Relator: J. Queiróz
Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva
Relator: Jorge Lino
deverá improceder, já que, por essa via, não lhe falece legitimidade para a execução fiscal
Relator: Jorge Lino
oposição por ele deduzida deverá proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal