18 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral

  1. TRG

    622/22.9T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    CIRE, é taxativo, o que significa que, quer a cessação antecipada, quer a recusa final da exoneração do passivo só podem ocorrer se se verificar alguma das referidas circunstâncias ... passivo. Mas já não constitui motivo quer de recusa antecipada, quer de recusa final do pedido de exoneração, uma vez que a al. b) do nº 1 do art. 243º

  2. TCASsó sumário

    425/21.8 BESNT-A

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    imparcialidade”. II. A escusa do juiz tem como um único objectivo ou finalidade a de garantir a imparcialidade do juiz, a qual se presume. E só em situações limite

  3. TCANsó sumário

    02507/11.5BEPRT-A

    Relator: Mário Rebelo

    pode deixar de os incorporar, na medida em que se revelem estruturantes da decisão final.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCASsó sumário

    04604/00

    Relator: Beato de Sousa

    normas funciona como um sucedâneo da impugnação do acto lesivo, por visar idêntica finalidade de garantia dos direitos de um particular e não directamente o aperfeiçoamento do sistema normativo, devendo

  5. TRG

    458/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    sobre a credibilidade de cada um deles, mas o importante é que, até ao final das alegações, não feche o espírito à possibilidade de valorar todas as contribuições para

  6. TRCsó sumário

    1036/98

    Relator: RUA DIAS

    providência cautelar que tenha o mesmo objecto e finalidade da anterior, não pode ser repetida, mesmo que na segunda providência se venha a provar aquilo que se não conseguiu demonstrar