Tribunal Central Administrativo Norte
1. O caso julgado tem como limites os que decorrem dos próprios termos da decisão, pois como estatui o artº 620º/1 do CPC, «a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga». 2. Mas não podemos dissociar o caso julgado dos seus fundamentos, uma vez que eles contextualizam a decisão e lhe dão a necessária amplitude e o devido recorte. 3. A decisão anulatória é sempre uma conclusão baseada em certos fundamentos e pressupostos; razão por que o caso julgado não pode deixar de os incorporar, na medida em que se revelem estruturantes da decisão final.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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