13 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1320/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário ... inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à execução fiscal - a não ser que só logre comprovação por documento superveniente. III.- Apenas a falsidade decorrente

  2. TCASsó sumário

    01569/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.° l do artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II.- Por regra ... não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal, nomeadamente daqueles aludidos

  3. TCASsó sumário

    2044/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [correspondente ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário. III. A fixação dos concretos pressupostos de facto da liquidação exequenda é absolutamente necessária ao conhecimento da questão de saber

  4. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto ... lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.art

  5. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto ... lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.art

  6. TCASsó sumário

    07094/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto ... lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.art

  7. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto ... lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.art

  8. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº ... decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença

  9. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário (cfr.anterior artº.286, nº.1, al.c), do C.P.Tributário), enquanto fundamento de oposição a execução fiscal ... fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título