Parecer n.º 41/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - A regulamentação das relações colectivas de trabalho feita por via administrativa
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - A regulamentação das relações colectivas de trabalho feita por via administrativa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a conta bancária do réu a pedido deste e que este se comprometeu a restituir esse montante, estão preenchidos
Relator: HÉLDER ROQUE
terceira idade, onde se encontrava internado, deve a respectiva transferência bancária, resultante de um contrato misto de prestação genérica de serviço e de albergaria ou hospedagem, ser objecto do processo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
conjunto organizado de espaços de um mesmo prédio locados para escritórios, incluindo um Banco, pela entidade promotora e proprietária desse "Complexo" aparentemente similar a um "Centro Comercial", é um contrato
Relator: PIRES DA ROSA
qualquer natureza, descobertos em contas à ordem, letras, livranças, extractos de factura, warrants, garantias bancárias, fianças, avales e empréstimos obrigacionistas, concedidos ou a conceder”, se os fiadores são os sócios
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de Março, que
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código