37 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    força obrigatoria geral, de uma "lei", o regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas ... Normas de Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2007

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, deve ser interpretado no contexto do próprio diploma ... legislação que regula a defesa nacional e a organização e funcionamento das Forças Armadas; 2.ª – A promoção de contra-almirante ou major-general ao posto de vice-almirante

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso em percentagem de incapacidade

  5. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das Forças Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constituição da Republica, visto ... solução - a integração de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das Forças Armadas naquele orgão consultivo regional - não pode ser ditada por via legislativa regional, a qual

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 112/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) e aplicavel as Forças Armadas, atraves do Ministerio da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n 211/79 ... pela Força Aerea; 5 - E manifesta a vantagem de adaptar os preceitos legais ja antiquadas as exigencias actuais de aquisição de bens especificos necessarios ao funcionamento das Forças Armadas

  7. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    A/90 e 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira ao abrigo de legislação anterior ... situa nos 70 anos. Porém, a escolha de um limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    autonomamente condutas dirigidas, quer em tempo de paz quer em tempo de guerra, contra forças armadas de Estados a Portugal, na medida em que tais condutas não ofendem a segurança ... forças armadas portuguesas; 2 - a ) Pressuposta a jurisdição portuguesa, as ofensas cometidas contra membros das forças armadas de Estados associados a Portugal, são puniveis pelas disposições que estabelecem genericamente

  9. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    grupos profissionais cujas funções, em principio, se não confundem com as missões atribuidas as forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76 ... qual a circunstancia institucional de o QPMM integrar, como quadro autonomo, a estrutura das forças armadas daria origem a como que uma especie de "atracção" do pessoal desse quadro para

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma das circunstancias previstas naquele ... gratificação; 3 - "Os oficiais reservistas", bem como os demais dos quadros permanentes das forças armadas, são abatidos a esses quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo

  11. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    exercicio dos direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes ... revisão da Constituição e da aprovação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente do Decreto

  12. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito de participação das comissões de trabalhadores ... tambem por isso se conclui pela sua directa aplicabilidade. VII - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores

  13. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas regula as formas de participação do pessoal civil na vida dos organismos em que presta serviço ... respeitarem a funcionarios publicos que prestam serviço em organismos integrados na estrutura das forças armadas, pois que não se descortina - como sempre seria necessario por força do disposto no artigo

  14. TCONSTsó sumário

    90-0172

    Relator: MARIO DE BRITO

    Z/77, de 28 de Fevereiro, tornou extensivo ao pessoal civil das forças armadas, e em condições identicas, o direito ao abono de alimentação por conta do Estado inicialmente conferido, pelo ... arrastamento - do Decreto-Lei n. 57-B/84, por não poder o pessoal civil das forças armadas deixar de ter direito, quer ao "abono de alimentação", quer, mantendo-se estes preceitos

  15. TCASsó sumário

    38/13.8BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    matéria de administração de pessoal, a legitimidade passiva cabe ao ramo das Forças Armadas em que o militar prestou serviço, no caso a Força Aérea Portuguesa, conforme determina ... julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas. II. Apesar de não ter sido citada, deve aproveitar-se a Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá

  16. TCONSTsó sumário

    92-0460

    Relator: BRAVO SERRA

    inserir-se na regulação de direitos, liberdades ou garantias de cidadãos enquanto elementos das Forças Armadas ou nelas integrados, ainda que vistas elas numa visão mais ampla e funcional ... para "fazer leis e regulamentos sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas" abarcar materia incluida no "dever instrumental" daqueloutro dever de defesa da Patria, ao menos

  17. TCONSTsó sumário

    83-0102

    Relator: VITAL MOREIRA

    Tribunais Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições legais , não pode servir como argumento para retirar aos Tribunais Militares ... normas do Estatuto do Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia de contencioso administrativo são inconstitucionais