91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
tida como uma discriminação arbitraria, pois que, considerando o regime do arrendamento para habitação antes e depois do Regime do Arrendamento Urbano como "situações da vida potencialmente equiparaveis ... discriminação em causa funda-se na materialidade das alterações introduzidas pelo proprio Regime de Arrendamento Urbano no regime locativo, que, assim, ao redefinirem a posição das partes no contrato