90-0061
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E organicamente inconstitucional a norma constante da alinea c) do n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento