88-0231
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais a tal direito fundamental, desde que impostas
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Relator: RIBEIRO MENDES
trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais a tal direito fundamental, desde que impostas
Relator: VITAL MOREIRA
lugares. III - A partida as preferencias legais não colocam, em abstracto, nenhum problema de constitucionalidade que so surge quando a preferencia se fundamenta em factores insusceptiveis de a justificarem
Relator: ALVES CORREIA
I - Devem excluir-se do objecto do pedido aquelas normas que, ainda
Relator: MONTEIRO DINIS
maioria de razão, com força obrigatoria geral) interpretem, integrem, modiquem, suspendam revoguem normas legais. IV - O legislador, considerando quebrada pela jurisprudencia constitucional a força vinculativa generica dos assentos, revogou definitivamente ... tomadas pelo Supremo. V - Reiterando e acolhendo por inteiro a fundamentação desenvolvida nos acordãos fundamento, em especial no Acordão n. 810/93, conclui-se no sentido da inconstitucionalidade da norma
Relator: MARTINS DA FONSECA
autoridade estadual e a obrigação ou dever de existir (prossecução obrigatoria dos respectivos fins fundamentadora de poderes de controlo estadual). II - As associações publicas são pessoas colectivas publicas em cuja ... pela sua publicização. IV - Com efeito, quanto a sua constituição e funcionamento, existiam exigencias legais tambem aplicaveis a pessoas colectivas inquestionalmente privadas e, desde logo, aos clubes desportivos, tambem existem
Relator: FERNANDA PALMA
implica, nesta dimensão, a não discriminação. Para além disso, quaisquer diferenciações hão-de ser fundamentadas, positivamente, segundo um critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional ... B/94 implicou uma legitimação póstuma da manutenção de situações originariamente legais, transformadas em ilegais pelo artigo 3º da Lei nº 64/93. O que agora se discute é a legitimação póstuma
Relator: ALVES CORREIA
Revisão Constitucional de 1982, o principio da inadmissibilidade de a Administração interpretar autenticamente disposições legais - principio este que não era mais do que um corolario do principio da legalidade ... concedendo aos Ministros nela referidos apenas o poder de emanar regulamentos meramente executivos, com fundamento no artigo 202, alinea c), da Constituição. VI - A competencia atribuida ao Governo pela alinea
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade