93-0346
Relator: BRAVO SERRA
diploma que seja visualizavel como legislação do trabalho ha-de integrar a intervenção formal das organizações dos trabalhadores, sob pena de tal diploma incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal
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Relator: BRAVO SERRA
diploma que seja visualizavel como legislação do trabalho ha-de integrar a intervenção formal das organizações dos trabalhadores, sob pena de tal diploma incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal
Relator: BRAVO SERRA
linhas do regime intentado adoptar pelo legislador e se não desvirtuem, no projecto formal de diploma, atendendo a intenção legislativa, aquelas linhas de acção e os seus aspectos relevantes ... porque a apresentação antecipada de um projecto formal de diploma, totalmente articulado e com uma forma acabada de redacção, poderia eventualmente cercear a liberdade negocial inerente a discussão
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional que, relevante para o efeito antes referido, e um conceito funcional e formal de norma, e não um conceito material, assente designadamente nas caracteristicas da generalidade e abstracção ... convenções internacionais relativamente as quais ainda não se haja completado o processo complementar de formalidades a praticar. XII - Razões de seguranÈa juridica e de interesse publico
Relator: MARIO DE BRITO
despacho não contem a indicação expressa da lei que visa regulamentar. Ha, pois, inconstitucionalidade formal. V - O mesmo se não pode dizer do despacho de 18 de Janeiro ... encargos entre os hospitais e os subsistemas de saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra
Relator: RAUL MATEUS
orçamento do Estado, aplica-se igualmente aos orçamentos regionais e tem um sentido meramente formal, limitando-se a determinar que entre as receitas e as despesas previstas, globalmente consideradas ... Madeira que aprovou o orçamento para 1985 em que não se regista o equilibrio formal entre o conjunto de despesas e receitas previstas, uma vez que se propõe a cobertura
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos normativos rege-se sempre pelas normas constitucionais em vigor a data da respectiva formação
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio o regulamento não pode ir alem de simples pormenores de execução. III - E formalmente inconstitucional a deliberação de uma Camara Municipal que revista a natureza de regulamento e não
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, pelo que padece ela, por esse motivo, ainda de inconstitucionalidade formal. XVI - Considerando a perturbação que adviria para os serviços autarquicos se estes tivessem de restituir toda a "tarifa
Relator: RAUL MATEUS
diplomas de aprovação - e ainda, para os tratados, dos avisos de ratificação, cumprimento de formalidades de conteudo variavel, impostas pela propria convenção ou, no silencio desta, por principios do direito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira, não se verifica qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional
Relator: MARIO DE BRITO
processo de formação das leis, e que, por isso mesmo, e qualificada como inconstitucionalidade formal. VII - A violação do n. 2 do artigo 170 da Constituição não pode conduzir
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: ANTONIO VITORINO
quando (e se) usar os poderes nele assim delegados. II - Desta natureza não meramente formal das leis de autorização resulta, desde logo, que as mesmas, enquanto tais e independentemente ... especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial. Por isso, não
Relator: BRAVO SERRA
funcional de "norma" não se devera inteiramente e desde logo desligar de um conceito formal, sendo que o sistema de fiscalização de constitucionalidade e um sistema que intenta controlar ... Resolução, porque efectuada pelos deputados que, então, detinham maioria absoluta em efectividade de funções, formalmente, não esta inquinada de qualquer vicio de inconstitucionalidade. III - Sobre o alegado ferimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer ... não inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio
Relator: MARIO AFONSO
artigos 8, n. 3 e 10 n. 2 e 3, enferma da inconstitucionalidade formal. IV - Atingida a conclusão de inconstitucionalidade formal de uma norma, desnecessario se torna apurar
Relator: MONTEIRO DINIS
norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo e qualquer ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: ALVES CORREIA
norma para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, corresponde a um conceito funcional e formal de "norma", pelo que não abrange apenas os preceitos de natureza geral e abstracta