00308/11.0BEAVR
Relator: Cristina da Nova
Não há erro de julgamento da matéria de facto quando o relatório
44 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina da Nova
Não há erro de julgamento da matéria de facto quando o relatório
Relator: Paula Moura Teixeira
sujeito passivo o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como pressuposto do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado. Isto
Relator: PAULO MOURA
faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa a recair ... direito à dedução do imposto. II - Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos legais para não aceitar as faturas, passa a impender sobre o contribuinte o ónus de prova
Relator: SUSANA BARRETO
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efetividade de tais transações é do sujeito passivo. II. A aferição do cumprimento dos pressupostos inerentes à regularização de IVA deverá ter subjacente o respeito pelo princípio da neutralidade
Relator: Paula Moura Teixeira
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: Paula Moura Teixeira
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios, consistentes e credíveis ... primeira linha compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, terá que demonstrar a existência de indícios sérios
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
impondo-se à segunda decisão de mérito o decidido na primeira como sendo seu pressuposto indiscutível, subjacente a uma relação de prejudicialidade entre o objeto de ambas as decisões ... base na invocação de custos fundados em facturas falsas, pressupõe a demonstração dos pressupostos seguintes: i) a existência de indícios sérios e consistentes sobre a falsidade das facturas em causa
Relator: Vital Lopes
processo de impugnação judicial só é de conhecer incidentalmente da prescrição como pressuposto da decisão sobre a não manutenção de utilidade no prosseguimento da lide impugnatória e posto ... competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações
Relator: Vital Lopes
poder de correcção do rendimento colectável é necessário primeiro que a AT prove os pressupostos que legitimam o exercício de tal poder. 4. Não tendo a AT durante a inspecção ... poder deduzir o IVA nelas mencionado não cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos que lhe é exigida e por tal razão não abala a presunção de verdade
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, tendo o juízo da administração tributária assentado
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: ISABEL SILVA
matéria coletável dos contribuintes, incumbe-lhe o ónus de provar que se verificavam os pressupostos fáctico - jurídicos fundamentadores da sua atuação corretiva (artigo 74º da LGT). II- Estando em causa
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa a recair sobre
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Geral Tributária (LGT), competindo à AT fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
matéria tributável, impõe-se que a AT cumpra o ónus da prova relativo aos pressupostos da sua actuação; II – Estando em causa facturação relativa a operações inexistentes, a ilisão
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação