7 resultados

  1. TCANsó sumário

    00425/21.8BEMDL

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar a matriz da factualidade ... para além do que supostamente seria facto no ponto A) não permite a alteração do julgamento de facto. A reapreciação da matéria de facto pelo Tribunal de recurso no âmbito

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1659/17.5BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal. III. A suspensão ... não pode ser conhecido pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não é de conhecimento oficioso. VII. Se, para cada um dos alegados fornecedores

  3. TCANsó sumário

    01123/19.8BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    operações tituladas nas faturas. II - As partes estão obrigadas a alegar factos concretos, que correspondam a factos essenciais, que são aqueles cuja verificação depende a procedência ou improcedência da ação ... para reexame de decisões judiciais, estando o tribunal de recurso impedido de apreciar questões novas

  4. TCANsó sumário

    00306/06.5BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00448/07.0BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    cargo da Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e designar os meios de prova que infirmem ... inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável