00215/09.6BEMDL
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado
Relator: RUI A.S.FERREIRA
mencionada fatura., designadamente que não houve “retorno” total ou parcial do pagamento. V- A “fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário”, a que se refere ... subsista “dúvida sobre a veracidade da fatura”. VI- Subsistindo alguma dúvida sobre a veracidade da fatura reputada falsa, por inércia do contribuinte sujeito ao ónus da prova, essa dúvida resolve
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
basta-se com a demonstração de que os indícios por esta recolhidos são fundados e suficientes para se concluir que os documentos contantes da contabilidade não reflectem a matéria tributável ... tendo o Recorrente cumprido o seu ónus probatório, não pode invocar o regime da fundada dúvida sobre a existência do facto tributário previsto no artigo 100.º do CPPT, porquanto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tributação, não há sustentação para as correções a efetuar não serem correções técnicas. VI.A fundada dúvida sobre a existência do facto tributário, a que se refere
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
apelar ao disposto no art.º 100.º do CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
apelar ao disposto no art.º 100.º do CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante. V.O recurso
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
decorrem do artigo 23.º do CIRC, não lhe bastando criar dúvida sobre a sua veracidade, ainda que fundada, pois neste caso o artigo 100.º do CPPT não
Relator: Paula Moura Teixeira
cumpre-se mediante a indicação exata das passagens da gravação em que se funda, sem embargo da apresentação facultativa da respetiva transcrição.O não cumprimento de tal ónus implica ... termos que decorrem do artigo 23.º do CIRC, não lhe bastando criar dúvida sobre a sua veracidade. * * Sumário elaborado pelo Relator