Parecer n.º 140/1982
Relator: MILLER SIMÕES
bens ou o da comunhão de adquiridos, cada um dos conjuges pode, sendo farmaceutico, ser titular de um alvara e da farmacia correspondente
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Relator: MILLER SIMÕES
bens ou o da comunhão de adquiridos, cada um dos conjuges pode, sendo farmaceutico, ser titular de um alvara e da farmacia correspondente
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Aplicada ao proprietario de uma farmacia a pena disciplinar corporativa da
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - O despacho ministerial proferido sobre um requerimento em que se pede
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição comete ao Estado, por outro. IV - A reserva da propriedade das farmacias aos farmaceuticos constitui um meio adequado para prosseguir os objectivos de protecção da saude intentados pelo legislador ... poder economico ao poder politico democratico, e afectado pela norma que reserva para os farmaceuticos, em exclusivo, a propriedade das farmacias
Relator: MIGUEL CAEIRO
regime de introdução no mercado de novas especialidades farmaceuticas, criado pelo Decreto n 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e aplicavel aos medicamentos não existentes no mercado a data ... anterior apenas obtiveram a fixação do preço pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos; 4 - De harmonia com as conclusões antecedentes, so podem ser considerados, para apuramento do numero
Relator: CAMPOS COSTA
sede; 3 - O fornecimento de medicamentos, nos mesmos postos, por pessoas estranhas a actividade farmaceutica, so pode ser efectuado desde que a Direcção Geral de Saude conceda a autorização