38 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00115/04.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que determinadas facturas que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente denominado ... apreciação da prova (cfr. artigo 607.º, n.º 5 do CPC), a prova testemunhal, por si só, ou seja, desacompanhada de outros elementos de prova, designadamente documentais, dificilmente servirá

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00390/05.9BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    demonstre a existência de “indícios fundados”, não se impondo a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam; IV. Quando haja ... entre os meios de prova produzidos e os factos dados por provados ou não provados, que o juízo feito está em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03276/09.4BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    facturas falsas são documentos nos quais se declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem a operação realmente existente. Ficciona-se uma realidade ... não existe ou, pelo menos, não existe tal como nelas se documenta. 2. Destinam-se a ser contabilizadas pelo beneficiário como custos (gastos ou perdas, art. 23º do CIRC) para

  4. TCASsó sumário

    5844/01

    Relator: João António Valente Torrão

    poderes vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus da prova da verificação dos pressupostos que determinaram as correcções técnicas, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a leva ... respectivos documentos de suporte. 2. Ao contribuinte cabe o ónus da prova de que as transacções tituladas pelos documentos não aceites pela AF (facturas), se realizaram, efectivamente, sob pena

  5. TCASsó sumário

    00275/03

    Relator: Valente Torrão

    poderes vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus da prova da verificação dos pressupostos que determinaram as correcções técnicas, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a leva ... respectivos documentos de suporte. 2. Ao contribuinte cabe o ónus da prova de que as transacções tituladas pelos documentos não aceites pela AF (facturas), se realizaram, efectivamente, sob pena

  6. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 4. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia ... consequente determinação do seu concreto montante, recorrendo a qualquer meio de prova e, do êxito da prova, depende a medida do exercício do direito à dedução. Por outras palavras

  7. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 2. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia ... consequente determinação do seu concreto montante, recorrendo a qualquer meio de prova e, do êxito da prova, depende a medida do exercício do direito à dedução. Por outras palavras

  8. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 2. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia ... consequente determinação do seu concreto montante, recorrendo a qualquer meio de prova e, do êxito da prova, depende a medida do exercício do direito à dedução. Por outras palavras

  9. TCASsó sumário

    270/09.9 BECTB

    Relator: MARIA CARDOSO

    natureza excepcional a admissão de documentos nesta sede, uma vez que a reapreciação das decisões dever ser efectuada em função dos meios de prova constantes dos autos no momento ... Tributária procede a correcções da matéria colectável declarada por considerar que as facturas que documentam custos, em IRC, não correspondem a operações reais, compete-lhe reunir e demonstrar factos

  10. TCANcitado por 2só sumário

    00171/06.2BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    sujeito passivo. Exige-se-lhe, ademais, que demonstre o bem fundado desse juízo, provando os indícios que o sustentam e demonstrando que tais indícios possibilitam a conclusão de ser correcta ... liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais

  11. TCANcitado por 1só sumário

    02318/06.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código Civil) para satisfazer o ónus da prova que sobre si impende. IV - Basta à AT provar a factualidade que a levou a desconsiderar as operações consubstanciadas em determinadas facturas ... constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus da prova do direito de que se arroga

  12. TCANcitado por 1só sumário

    01744/07.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código Civil) para satisfazer o ónus da prova que sobre si impende. VII - Basta à AT provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução do imposto ... constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga

  13. TCASsó sumário

    1865/09.6BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam

  14. TCANsó sumário

    01284/04.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade da declaração. II - Tal prova não tem de ser directa e dogmática, no sentido ... Código Civil) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende. IV - Basta à Administração Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução

  15. TCAScitado por 1só sumário

    02800/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    facto por transcrição de excertos do relatório da acção inspectiva, remetendo para esse mesmo documento, mostra-se devidamente fundamentada, pela apropriação de tal circunstancialismo, considerando-o demonstrado com apoio ... cabal reacção contenciosa contra tal julgamento; 2. O relatório da acção inspectiva é um documento autêntico, com força probatória plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne

  16. TCANsó sumário

    02111/09.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo 75.º da LGT), só depois passando a competir ao contribuinte o ónus de provar

  17. TCASsó sumário

    894/12.7BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    consubstanciadas, não tem de fazer prova do acordo simulatório para satisfazer o ónus da prova que sobre si impende. IV. Basta à Administração Tributária provar a factualidade que a levou ... constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga, ou seja

  18. TCANsó sumário

    00455/07.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código Civil) para satisfazer o ónus da prova que sobre si impende. IV - Basta à AT provar a factualidade que a levou a desconsiderar as operações consubstanciadas em determinadas facturas ... constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus da prova do direito de que se arroga

  19. TCANsó sumário

    00106/06.2BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade da declaração. III - Tal prova não tem de ser directa e dogmática, no sentido ... Código Civil) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende. V - Basta à Administração Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução