00047/03-Porto
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
avaliação segura dessa questão. III – O facto de o processo de execução ter sido apensado a um processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante ... possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não foi objecto de qualquer tramitação pelo que, na ausência de mais elementos, é de julgar não