1886/23.6BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mesma disposição legal. III.Cabe à parte alegar, no momento oportuno, os factos essenciais que sustentam a sua pretensão, o que não pode ser suprido pelo Tribunal. IV.Para que se possa ... mora ou de receio da constituição de facto consumado, cabe ao Requerente da providência cautelar a alegação de factos essenciais cuja prova indiciária permita extrair tal conclusão. V.A ausência