Tribunal Central Administrativo Sul

1079/09.5 BELRA

Data
2022-03-17
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO

Sumário

I - Estando em causa factos essenciais que não foram alegados pelo autor, na qual se funda pretensão relativa à condenação do réu, não pode o tribunal dos mesmos conhecer. II - Os conceitos de alteração e ampliação do pedido / causa de pedir são obviamente distintos, pressupondo o primeiro uma efetiva transformação do que foi inicialmente apresentado, ao passo que o segundo pressupõe apenas torná-los maiores, enquanto consequência ou desenvolvimento do alegado na petição inicial. III - Assentando a pretendida modificação em novos factos e novo pedido, distinto dos anteriores, não será de admitir a ampliação do pedido / causa de pedir. IV - Tendo sido declarada nula a declaração de utilidade pública (DUP) inicial, a ocupação da propriedade até à emissão de uma segunda DUP, sem título válido para o efeito, configura uma atuação ilícita e culposa.

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