637/22.7BELRA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegação de factos essenciais cuja prova indiciária permita extrair tal conclusão. V.A ausência de alegação de factos essenciais implica que careça de pertinência o alegado quanto ao indeferimento das diligências ... prova, porquanto não se pode fazer prova sobre factos essenciais não alegados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Estando em causa factos essenciais que não foram alegados pelo autor, na qual se funda pretensão relativa à condenação do réu, não pode o tribunal dos mesmos conhecer ... apenas torná-los maiores, enquanto consequência ou desenvolvimento do alegado na petição inicial. III - Assentando a pretendida modificação em novos factos e novo pedido, distinto dos anteriores, não será
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
caraterização suficientemente precisa da factualidade controvertida – incluindo a alegação dos factos essenciais, que cabe às partes. IV - Não sendo alegada factualidade essencial atinente a um dos requisitos essenciais legalmente exigidos
Relator: DORA LUCAS NETO
alegadas situações de insegurança – art. 12.º do requerimento inicial – e de calamidade social – art. 14.º do requerimento inicial -, ainda que estas careçam de concretização, pois os factos complementares