2171/2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência
Relator: Gomes Correia
São admitidos no processo judicial tributário os meios processuais de intimação para consulta de documentos e de processos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova, de execução ... qualquer das partes. 3- Todos os processos comuns à jurisdição administrativa e fiscal seguem a tramitação prevista nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos e fiscais (artºs 82º
Relator: GUILHERME DA FONSECA
diploma e aprovou o Codigo de Processo Tributario, mantem o mesmo sistema quando, no seu artigo 233, preceitua serem igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal "outras dividas equiparadas ... fiscal - caso do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Codigo de Processo Tributario - puseram em causa essa orientação legislativa. VIII - Com efeito, normas como a do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem da competencia executiva atribuida ... causa traduzem a inequivoca intenção do legislador de resguardar a vigencia de normas especiais que avulsamente definissem a competencia dos Tribunais Tributarios em função de um criterio casuistico e subjectivo
Relator: José Correia
gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal
Relator: JOSÉ CORREIA
sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário ... considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Existindo duas penhoras – a fiscal precedente da comum –, incidentes sobre idêntico
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A sustação de uma execução ao abrigo do art. 794.º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A Lei 13/2016, de 23 de Maio, veio alterar o art
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23/5
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Dispõe o nº 1 do artº 794º do NCPC, o seguinte
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a