00050/09.1BECBR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Administração fundamentar a posteriori um acto administrativo, alterando a fundamentação expressa no mesmo, tal como, também, o Tribunal não pode, substituir-se à Administração, formulando uma nova fundamentação do acto ... obviamente, lhe está subtraída. III. Assim, estando em causa um despacho de reversão com fundamento na al. b) do nº 1 do 24º da LGT, não pode o Tribunal substituir