86-0201
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 21 ao atribuir ao Conselho de Ministros a competencia para definir os objectos e as formas de contribuição e de intervenção da Administração em cada operação integrada de desenvolvimento ... reclamam se ressalvem os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal