9 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 21 ao atribuir ao Conselho de Ministros a competencia para definir os objectos e as formas de contribuição e de intervenção da Administração em cada operação integrada de desenvolvimento ... reclamam se ressalvem os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal

  2. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    força das consequencias dai advenientes, o proprio processo de reprivatização pressupõe e exige, a partir de certo momento do decurso desse processo, a estabilidade do universo empresarial correspondente, sendo certo ... relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como um dos "objectos essenciais" desse processo. XXVII- Ora, se a primeira daquelas considerações torna ainda menos consistentes as expectativas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    constitutivos da infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ... decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 192/1983

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Compete ao Ministerio do Trabalho e Segurança Social examinar preliminarmente a regularidade formal do processo organizado com vista ao registo de associações sindicais, o que compreende a verificação da legitimidade ... B/75, de 30 de Abril; 2 - No processo de registo de associações sindicais, o exame da conformidade dos estatutos tem por objecto a verificação da mera existencia das especificações constantes

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    não verificação das condições gerais de promoção, enquadra-se na fase de instrução do processo, dela decorrendo a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, e a sustação da passagem ... como um acto final, não imediatamente eficaz para abertura da via contenciosa, devendo ser objecto de impugnação graciosa, através de reclamação e recurso hierárquico necessário; 5.ª – A interposição