Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
Julho relativo à aquisição de bens e serviços pelos serviços da Administração, pressupõe a necessidade de recurso a contratantes externos e destina-se a salvaguardar os princípios da concorrência ... relações com os associados, situam-se ainda materialmente no plano da auto-satisfação das necessidades da Administração, fora, pois, dos pressupostos de aplicabilidade do regime do Decreto-Lei n 211/79
Relator: CARDOSO DA COSTA
sindical, ha-de pautar-se pela ideia de proporcionalidade nas tres dimensões conhecidas: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. III - A transposição para o ambito sindical da regra imperativa ... exigencia do principio democratico implica apenas para o legislador que a preencha de maneira necessaria, adequada e proporcionada. VIII - O estabelecimento legal de um limite (maximo) a duração do mandato
Relator: FERNANDA MAÇÃS
despesas exigidas no desempenho de determinados cargos ou funções de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prestígio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem
Relator: GARCIA MARQUES
encontrassem em precárias condições, e, bem assim, destinada a socorrer as mais urgentes necessidades de vida das viúvas, órfãos e pais velhos, ou impossibitados, dos combatentes da Grande Guerra
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigos 158-A, 280 e 292 do Código Civil; 8 - Não se vê necessidade de solicitar a clarificação legal do referido n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
empresa: para que o contrato prometido pudesse vir a ser celebrado, seria necessaria uma deliberação da Assembleia Geral a autoriza-lo. O que significara, por outro lado, que semelhantes contratos
Relator: MARTINS DA FONSECA
proprio texto constitucional, e sempre e so na medida em que as restrições sejam necessarias para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - As normas dos artigos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
constante do referido n. 2 (do artigo 175 do Codigo Civil) se não mostra necessaria para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas, e que a exigencia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, não se mostram necessarias para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas e são, por isso, inconstitucionais. III - Não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Abril, por via do Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, se mostra necessaria para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas. Na verdade, basta recordar
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei sobre o estatuto do funcionalismo judicial mostra-se adequado a satisfação das necessidades dos serviços; 2 - Embora se afigure desejavel que o Ministerio Publico disponha de pessoal proprio
Relator: TAVARES DA COSTA
Juridico para Portugal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, satisfaz a necessidade de se regulamentar o direito de asilo politico, reconhecido pelo artigo 22 da Constituição