Parecer n.º 134/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Estado; 2 - Como serviço personalizado do Estado, goza o IFADAP de isenção do imposto de capitais - artigo 11, n 1, do Codigo aprovado pelo Decreto
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Estado; 2 - Como serviço personalizado do Estado, goza o IFADAP de isenção do imposto de capitais - artigo 11, n 1, do Codigo aprovado pelo Decreto
Relator: GOUVEIA E MELO
paragrafo unico do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (aprovado pelo Decreto-Lei n 45005, de 27-4-63), atraves do processo de execução fiscal
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 3, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n
Relator: VITOR COELHO
A Estação Agronomica Regional, por lhe ter sido entregue uma propriedade rustica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
estaduais não regionalizados, como os serviços integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; 3. Os bens a que se refere a parte final ... afectação ao funcionamento de serviços estaduais integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, continuam na titularidade do Estado, passando, com as legais consequências
Relator: FONTE RAMOS
ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto aos sucessores, e como tal deve ser havida para todos os efeitos legais. 5. Sendo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
não reconhecimento pela comunidade internacional da soberania da Indonésia sobre Timor-Leste, imposto pelo direito dos povos à autodeterminação, levou a que Portugal continuasse a manter o estatuto de potência
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
sujeito a servidão militar, sem a a necessária licença, ou com inobservaância das condições impostas nessa licença ou nas normas constantes do diploma que a tenha constituído, estão sujeitos
Relator: CORREIA DE MESQUITA
constante do paragrafo unico do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, refer-se apenas a dividas relativas ao exercicio dos direitos tributarios do Estado; 2 - Celebrado
Relator: MILLER SIMÕES
Outubro de 1968, por um funcionario da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pedido de contagem do tempo de serviço por ele prestado, antes de adquirir aquela qualidade, a Junta