1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
plano” quer de insolvência quer de recuperação que contenha, sem o acordo do Estado ou da Segurança Social, perdão parcial, redução de juros, moratória ou modificação do prazo de vencimento
183 resultados nos descritores e sumários
Relator: BARATEIRO MARTINS
plano” quer de insolvência quer de recuperação que contenha, sem o acordo do Estado ou da Segurança Social, perdão parcial, redução de juros, moratória ou modificação do prazo de vencimento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
iniciar o pagamento, não à de saber quanto deve pagar. IV. Ao pagamento pelo Estado (através do FGADM) em substituição do devedor de alimentos a favor de menor sujeito ... qualquer caso a que tais diplomas se apliquem, o direito de sub-rogação do Estado na posição do credor. V. A sub-rogação pode ser total ou parcial, mas tudo
Relator: CATARINA GONÇALVES
incluída no Serviço Nacional de Saúde corresponde ao cumprimento de uma obrigação assumida pelo Estado no sentido de garantir o direito constitucionalmente garantido de protecção da saúde, pelo
Relator: AZEVEDO MENDES
contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por declaração unilateral deste em 2007, produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve
Relator: MARTINS DE SOUSA
trabalho apenas se distinguem pelo facto daquele ocorrer com funcionários ou servidores do Estado ou outra entidade pública e de este ocorrer com um trabalhador ou empregado de uma entidade ... relações de trabalho por conta de outrem, passou a entender-se que o Estado tem direito ao reembolso dos vencimentos e de outros abonos por si pagos, sem contrapartida laboral
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma ... administração, como sejam de obras e trabalhos públicos. III - O dever reparatório do Estado encontra-se limitado pela anormalidade e especialidade do dano
Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
investigado pelos mesmos factos duas vezes; III – Os pressupostos da responsabilidade extra-contratual do Estado, prevista na Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro, são os pressupostos da responsabilidade civil
Relator: FELIZARDO PAIVA
como é configurada pelo autor, deve ser caracterizada como de emprego público, nunca tendo estado sujeita à lei laboral comum, são os tribunais da jurisdição administrativa os competentes para apreciar
Relator: RUI BOTELHO
comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
Relator: ALEXANDRE REIS
Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil do R Estado Português pelo exercício da sua função política, de que este repare o valor dos danos alegadamente ... consolidaram-se ou concretizaram-se definitivamente enquanto aquele território esteve sob a administração do Estado Português, ou seja, até 11/11/1975, data que terá de balizar a apreciação dos pressupostos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Ministério das Finanças, o pagamento de determinadas verbas, nomeadamente as relativas às condenações do Estado por sentença dos tribunais em pagamento por danos causados a terceiros (cf. artigos ... Decreto-Lei n.º 74/70, na redação vigente, impõe-se que o Estado tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento por danos causados a terceiros, desde
Relator: PADRÃO GONÇALVES
venda das habitações dos lotes ns 269, 484 e 461 (Olivais - Lisboa) do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n 31/82, de 1 de Fevereiro, e em conformidade ... limite para a realização dessas vendas; 3 - O arrendamento e/ou atribuição de predios do Estado aos seus funcionarios e regulado, quando não exista regime especial a observar, pelas Instruções aprovadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais) são titulares de domínio público e de domínio privado (indisponível e disponível); 2. De acordo com o disposto na alínea ... Açores: 2.1. Integram o domínio privado da Região os bens do domínio privado do Estado existentes no território regional, excepto os afectos aos serviços estaduais não regionalizados; 2.2. Integram
Relator: SALVADOR DA COSTA
privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer (artigo ... hajam sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal tem direito a exigir do Estado indemnização pelos danos decorrentes dessa privação da liberdade (artigo 225, n 1, do Codigo de Processo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
condução por um funcionario de um veiculo de circulação terrestre de que o Estado ou outra pessoa colectiva publica tem a efectiva direcção e o utiliza no seu proprio interesse ... acto de gestão privada. 2 - Se esse veiculo causar danos, o Estado ou a outra pessoa colectiva publica respondem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas dos riscos proprios do veiculo
Relator: HENRIQUES GASPAR
Maio e um contrato oneroso, de natureza temporaria e precaria, atraves do qual o Estado consente a uma empresa agricola, no sentido definido no artigo 6 daquele diploma, a exploração ... contrato administrativo; 3 - O contrato de licença de uso privativo celebrado entre o Estado e uma empresa agricola, relativamente a predios não nacionalizados nos termos do artigo 1 do Decreto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
I - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer de