04892/02
Relator: Rui Pereira
recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos
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Relator: Rui Pereira
recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos
Relator: Cristina dos Santos
recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. 2. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos
Relator: MARIO TORRES
acto gerador dessa receita, na proporção dos respectivos ordenados, isto e, dos respectivos vencimentos de categoria (artigos 52, 53, n 5, e 59, n 3, da Lei Organica), não relevando
Relator: GARCIA MARQUES
502/85, de 24 de Julho, que as diuturnidades são consideradas parte integrante do vencimento para efeitos de incidencia da percentagem da participação emolumentar; 4 - Enquanto a atribuição das participações emolumentares ... sobre a base de calculo expressamente fixada em tais despachos, ou seja, sobre o vencimento base, sem diuturnidades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
referida, não poder exceder, a partir de 1 de Janeiro de 1978, o vencimento de um juiz de direito, fixado em 19250$00, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria com que ingressaram no quadro e atraves das verbas proprias do Serviço Central
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, revista pela Lei Constitucional
Relator: VERA JARDIM
disposto no artigo 252 do Codigo das Custas Judiciais, a parte fixa do vencimento dos chefes de secção central das mesmas secretarias; 2 - A pensão de aposentação dos administradores ... disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 31669; 3 - O suplemento de vencimento, para estes grupos de funcionarios, incide sobre o maximo da pensão de aposentação
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
percentagem legal dos serviços externos dos aferidores não pode considerar-se vencimento, para efeitos de aposentação, e assim so pode influir no calculo da pensão de aposentação quando tomada como