Parecer n.º 66/1986
Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo
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Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O emolumento, a que se refere o artigo 20, n 3
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma ... Assim, na propositura de eventuais acções declarativas de condenação, determinadas pelo não pagamento de emolumentos devidos por serviços prestados pelo RNPC, este haverá de ser representado pelo Magistrado do Ministério
Relator: Cristina dos Santos
emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. 2. Tem a natureza de vencimento principal ... emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar
Relator: Rui Pereira
emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal ... emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de