Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 121/1959

Data
1960-01-28
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - O emolumento, a que se refere o artigo 20, n 3, do Decreto n 13166, cobrado pelos serviços da Direcção Geral de Saude, reverte integralmente para o Estado; 2 - Esse emolumento devera ser percebido pelo montante fixado na lei, independentemente da hora em que o acto for cometido. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.