00237/07.1BEMDL
Relator: Cristina Flora
rústico, não se pode concluir que tem a propriedade de um prédio urbano penhorado na execução fiscal; III. Para efeitos do art. 237.º do CPPT não basta invocar ... possam conduzir à conclusão de que entre a Embargante e o bem penhorado nos autos de execução fiscal existe uma relação de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator