83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional
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Relator: CARDOSO DA COSTA
funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A decisão recorrida não aplicou, por remissão do artigo 12º do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92
Relator: TAVARES DA COSTA
respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado os grandes principios constitucionais de politica criminal - o principio da culpa
Relator: MONTEIRO DINIS
principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes principios constitucionais de politica criminal (o principio da culpa
Relator: MARIO DE BRITO
face as razões de ordem funcional - a defesa do prestigio dos serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo
Relator: VITAL MOREIRA
distinguir as normas do respectivo corpo e a dos paragrafos, e que os fundamentos de inconstitucionalidade invocados para o corpo dos preceitos se aplicam aos paragrafos, conclui