12 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    outro lado, a Constituição (artigo 280, n. 1), circunscreve o ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja ... defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno esse direito, enquanto tal, e a tutela jurisdicional que lhe corresponde, a protecção de outros interesses

  2. TCONSTsó sumário

    91-0346

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Estado de direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem ... medidas de segurança; o principio da legalidade e o da jurisdicionalidade da aplicação do direito penal; o principio da humanidade; e o principio da igualdade

  3. TCONSTsó sumário

    91-0238

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Estado de direito democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo ... aplicação da pena resultasse, como efeito necessario, a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, far-se-ia tabua rasa desses principios, figurando o condenado como um proscrito

  4. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    distinguir as normas do respectivo corpo e a dos paragrafos, e que os fundamentos de inconstitucionalidade invocados para o corpo dos preceitos se aplicam aos paragrafos, conclui ... impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo

  5. TCONSTsó sumário

    86-0258

    Relator: MARIO DE BRITO

    despacho de pronuncia com transito em julgado, não se traduz na perda de direitos, mas na sua mera suspensão cautelar, pelo que não ofende o artigo ... face as razões de ordem funcional - a defesa do prestigio dos serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo