Parecer n.º 79/1985
Relator: GARCIA MARQUES
F2/79, de 29 de Dezembro, e possivel deduzir o direito a uma participação emolumentar relativamente ao pessoal dos quadros dos serviços do Ministerio da Justiça e, bem assim ... natureza e fins semelhantes; 2 - A percentagem para o calculo da participação emolumentar, que podera ser fixada ate ao limite maximo de 30%, tomando em consideração as disponibilidades de conta